Direito do trabalho do médico - Haroldo Guimarães Advocacia
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Direito do trabalho do médico

26 de março de 2021
Direito do trabalho do médico

Atenção: você pode ter que pagar (ou receber) indenizações trabalhistas que podem chegam a milhões de reais.

Médicos que são obrigados a fazer falsos contratos de prestação de serviço ou de cooperativa são, na realidade, empregados do hospital, a depender do caso.

Os Tribunais Regionais do Trabalho de todo Brasil têm julgamentos nesse sentido, e indicamos aqui três do Tribunal da 7.a Região, por serem exemplares e sucintos: 0001886 85.2012.5.07.0004, 0001545-17.2016.5.07.0005, 1726-48.2012.5.07.0008.

O motivo é simples: estando presentes os requisitos da relação de emprego (subordinação jurídica, onerosidade, pessoalidade, alteridade, não-eventualidade e pessoa física) o médico é, necessariamente, um empregado, sendo nulos de pleno direito quaisquer contratos que visem desvirtuar a relação de emprego, mesmo que assinados pelo próprio médico.

No caso de ação judicial, o magistrado investigará, dentre outras coisas:

a) se o médico tem dias e horários de trabalho fixos definidos pela empresa;

b) se há desconto em sua remuneração quando falta;

c) se pode se fazer substituir por outro médico;

d) se está submetido a direção, controle e disciplina da empresa;

e) se divide lucros com a empresa ou se apenas recebe uma contraprestação ao seu trabalho.

No caso de cooperativas, o juiz analisará se a relação de trabalho tem, de fato, o que a doutrina chama de

f) “retribuição pessoal diferenciada” e

g) “dupla finalidade”.

Com base nas respostas aos questionamentos acima será criado um panorama de confirmação do vínculo de emprego ou não.

Fundamento Legal: arts. 2º, 3º e 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fundamento Principiológico: Princípios da Proteção e da Primazia da Realidade dos Fatos.

Se você é dono de hospital, uma assessoria jurídica pode auxiliar a fazer uma contratação justa e completamente sem risco; se você é médico, veja se não foi ou não está sendo lesado em seus direitos.

Deseja mais esclarecimentos? Procure a gente ou qualquer outro advogado trabalhista. Quem é especialista sabe o que e como fazer.

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